TRÊS VEZES

Sefaz vai parcelar pagamento do ICMS de dezembro para o varejo

Por Marcelo - Em 10/12/2019 às 8:33 PM

Fernanda Pacobahyba destaca a relevância da decisão                Foto: Portal IN

Comerciantes cearenses já têm o que comemorar. Isso porque a Sefaz permitirá o pagamento parcelado do ICMS relativo às vendas do mês de dezembro do varejo cearense, de acordo com o Decreto nº 33.384 que foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Basta que eles estejam enquadrados nas atividades estabelecidas na referida decisão, como: eletrodomésticos, equipamentos de informática, móveis, artigos esportivos, instrumentos musicais, dentre outros.

Os varejistas que realizarem vendas parceladas durante todo este mês e registrarem um valor para o ICMS a ser recolhido pelo menos 30% superior ao arrecadado em novembro, poderão parcelar o ICMS.

Estando em dia com as obrigações tributárias, devem apresentar a uma unidade de atendimento da Sefaz, até o dia 31 de janeiro de 2020, o demonstrativo das vendas, a prazo e à vista, realizadas no período de dezembro de 2019.

O imposto do mês de dezembro poderá ser quitado em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento feito até o dia 31 de janeiro de 2020, o segundo até 28 de fevereiro e o último até 31 de março.

“Esta medida do Governo do Ceará possibilita uma adequação ao fluxo de caixa desses empresários que tiveram vendas a prazo. Eles não terão que desembolsar capital para pagar o imposto à vista. Esse parcelamento vem oxigenar as finanças no varejo, para tornar o nosso comércio competitivo e fortalecido”, disse a titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba.

Locadoras

A Sefaz ainda facilitará a rotina das locadoras de veículos, realizando de forma automática a renovação do cadastramento anual, necessário para que as empresas tenham direito à alíquota reduzida do IPVA. O benefício prevê a redução de 2,5% para 1% do imposto sobre o valor dos veículos pertencentes às locadoras.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business