EFEITO PANDEMIA

SDE disponibiliza atendimento remoto a trabalhadores e empregadores da Capital

Por Marcelo - Em 22/02/2021 às 1:07 PM

O aumento do número de casos de Covid-19 na capital cearense levou a Prefeitura de Fortaleza a suspender as atividades presenciais nas unidades do Sine Municipal. No entanto, para auxiliar os trabalhadores, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE), disponibiliza atendimento remoto pelo e-mail [email protected], pelo telefone (85)-3105-3712 ou via WhatsApp (85)-98513-4385 (não recebe ligações).

Aplicativo Sine Fácil auxilia trabalhadores e empresas                                     Foto: Divulgação

Por meio dos canais de atendimento que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. é possível ter acesso a todas as informações necessárias sobre os benefícios ofertados pelo Sine Municipal, assim como prazos, documentações e formas de acesso aos serviços online. O trabalhador poderá conversar diretamente com um atendente, enviar documentação e realizar o cadastro do seguro-desemprego no sistema.

Já o empregador pode contactar o Sine por meio do Whatsapp (85)-98970-3532 (não recebe ligações) ou pelo telefone (85)-3105-3712. Para quem deseja consultar ou se cadastrar a vagas de trabalho sem sair de casa, o Sistema Nacional do Emprego, gerido pelo Ministério da Economia, disponibiliza o aplicativo Sine Fácil (disponível para Android e iOS). No app, o trabalhador encontra diversas informações. Empresas também podem divulgar suas vagas de emprego gratuitamente. Basta entrar em contato com um dos captadores de vagas por telefone ou por e-mail.

Já o requerimento do seguro-desemprego pode ser feito pelo site do Ministério da Economia, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa e pode ser solicitado de sete a 120 dias após a demissão. Seja pelo site oficial ou por aplicativo de celular, o trabalhador deve ter em mãos o RG, CPF, CTPS e requerimento do seguro-desemprego, que deve ser solicitado ao empregador.

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