FUNDOS CONSTITUCIONAIS

Ricardo Cavalcante discute com Onyx Lorenzoni sanções às MPs 1016 e 1017

Por Marcelo - Em 09/06/2021 às 10:44 AM

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, realizou uma reunião virtual com o ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, para discutir a sanção presidencial das Medidas Provisórias 1016/2020 e 1017/20.

Ricardo Cavalcante é presidente da FIEC e da Associação Nordeste Forte

O encontro objetivou reforçar a importância da manutenção do artigo 3º da MPV 1016, que determina ações fundamentais para a renegociação de dívidas de Fundos Constitucionais envolvidos. Tal artigo determina questões relativas à viabilidade da proposta, como os descontos que serão aplicados e já foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

A Medida Provisória prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), com descontos de até 90% para quitação de débitos. A MPV seguirá para aprovação do presidencial.

Participaram do encontro, também, o 1º vice-presidente da FIEC, Carlos Prado; além dos presidentes Sérgio Longen (FIEMS); Ricardo Alban (FIEB); Ricardo Essinger (Fiepe); Sandro Mabel (FIEG; Izabel Cristina Ferreira Itikawa (FIER); Christine Samorini (Findes); Silvio Rangel, vice-presidente da FIEMT, além dos deputados federais Danilo Forte e Júlio César.

Ricardo Cavalcante encabeçou a reunião online com o ministro Onyx Lorenzoni para discutir a questão dos fundos constitucionais

Desenvolvimento regional

A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Os recursos destes fundos são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), sendo parcela de recursos tributários da União destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades entre as regiões do País.

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