FORTALECER A INDÚSTRIA

Ricardo Cavalcante celebra possibilidade de renegociação das dívidas do Finor

Por Marcelo - Em 17/02/2021 às 7:54 PM

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, Ricardo Cavalcante, afirmou que a quitação ou renegociação das dívidas do Fundo de Investimentos do Nordeste, em condições mais justas e que serão oferecidas pelo Banco do Nordeste, será uma relevante injeção de ânimo no setor.

Ricardo Cavalcante comemorou a decisão do MDR                                   Foto: Portal IN News

“Essa é uma importante ação para reabilitar o mercado de crédito, possibilitar o fortalecimento da indústria local, sendo uma conquista decisiva das Federações das Indústrias da região, por meio da Associação Nordeste Forte, e que contribui efetivamente para a retomada da economia no momento delicado que vivemos”, destacou Ricardo Cavalcante.

O BNB opera o Finor e está organizando providências para que empresas quitem ou renegociem dívidas com o fundo, decorrentes de emissão de debêntures, de acordo com a Portaria nº 111, de 19 de janeiro deste ano, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Já estão disponíveis no site do banco (www.bnb.gov.br) a relação de documentos e as informações que subsidiarão as solicitações das empresas quanto à quitação ou à renegociação.

A portaria dispõe que os requerimentos das empresas para quitação ou renegociação deverão ser realizados até 18 de dezembro deste ano e estabelece métodos de apuração de saldo devedor e as condições para tal. De acordo com o presidente do BNB, Romildo Rolim, a medida é muito importante. “A portaria articulada pelo MDR criou um caminho seguro e adequado para que o Governo Federal atendesse à reivindicação histórica das lideranças empresariais do Nordeste. E reflete o elevado grau de maturidade que se desenvolve entre a sociedade e o Governo”, afirmou.

No caso de dívidas relativas a projetos que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), a quitação prevê rebates entre 5% e 15%, dependendo da data em que a dívida foi contraída. Para empresas cujos projetos tiveram os incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes, os rebates na quitação partem de 5% e podem chegar a 10% pelo mesmo critério de data da dívida.

Caso as empresas cujos projetos receberam o CEI optem pela renegociação, o rebate vai de 5% até 10%, dependendo da data em que a dívida foi contraída. Empresas com projetos em implantação ou que tenham tido os incentivos cancelados pelos motivos expostos anteriormente, poderão renegociar com rebates que partem de 3% podendo chegar a 5%, de acordo com a regra de data da dívida.

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