PORTARIA DA PGFN

MPEs e MEIs poderão renegociar débitos com o Simples Nacional até 30 de junho

Por Marcelo - Em 01/04/2021 às 8:46 AM

Micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de Covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje devido à crise gerada pela doença. As condições foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

MPEs e microempreendedores terão prazos e condições especiais                   Foto: Divulgação

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19 horas de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão e emitir o documento de arrecadação. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

As MPEs, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até o próximo dia 31 de maio. Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor.

As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Propostas

Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 vezes, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O prazo é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até parcelas.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas. (Agência Brasil)

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