REFORMA TRABALHISTA

MP 905 limita em R$ 100 mil a multa por descumprimento de TACs e acordos judiciais

Por Marcelo - Em 19/11/2019 às 3:19 PM

As multas exorbitantes contra empresas que não cumprirem acordos judiciais ou TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), não poderão mais ser aplicadas, pois a MP 905/19 limitou em R$ 100 mil o valor mais alto que poderá ser cobrado e em dois anos a sua validade.

O texto incluído na reforma trabalhista estabeleceu, ainda, que os valores das multas ou penalidades arrecadados por causa desses motivos devem ser encaminhados para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

O texto da MP 905 determina, ainda, que só poderá ser cobrado um valor acima de R$ 100 mil, caso a empresa não cumpra, por mais de três vezes os acordos firmados, ou nos processos de reconhecimento de vínculo empregatício, podendo nesses casos atingir até R$ 10 mil por empregado.

Vale salientar que a Justiça do Trabalho criou os TACs, a fim de reparar possíveis irregularidades praticadas por empresas, bem como evitar que se tornem processos judiciais, gerando valores superiores ao que são praticados no fechamento desses acordos.

MP evita multas exorbitantes e põe limite à validade de acordos 

Mais notícias

Ver tudo de IN Business