SEGURANÇA JURÍDICA

Jurista Jacoby Fernandes realiza análise e dá dicas sobre a nova Lei de Licitações

Por Marcelo - Em 05/04/2021 às 12:25 AM

O advogado, mestre em Direito, escritor e professor Jacoby Fernandes, que participou da elaboração da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 publicada no dia 1º de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, e que passará a ser aplicada já a partir desta segunda-feira (5), em todo o Brasil. A nova legislação era esperada há mais de dez anos.

Jacoby Fernandes disse que há um vacatio legis de dois anos                          Foto: Divulgação

Segundo ele, a nova lei tem um vacatio legis extraordinário, dando um prazo de até dois anos para ser efetivamente aplicada. Tanto pode ser utilizada a 14.133/2021 ou a anterior, 8.666/1993, à livre escolha de quem participa do processo. Ou seja, um período de tempo desde a publicação da lei e a obrigatoriedade de sua aplicação

Dentre os benefícios principais da nova legislação, que passam a valer a partir de hoje, os crimes de licitação passam a ficar dentro do Código Penal Brasileiro e só serão punidos na forma dolosa, exceto se a própria lei prever a forma culposa. Isso vai contribuir para a segurança jurídica das operações.

“Outra situação é a de licitação dispensável pelo valor, pois na atual permitirá contratação sem processo licitatório de obras de até R$ 100 mil, que antes era R$ 33 mil. E para compras, que era de R$ 17,7 mil até R$ 50 mil. E está tudo muito explicado na lei e permite, ainda, o pagamento com a utilização de cartões corporativos.

Além disso, o servidor público vai precisar se qualificar de maneira mais eficaz, mas esta qualificação será gratuita, por meio das escolas de contas, para participar da análise dos processos licitatórios e de concorrência pública em todo o território nacional.

Jurista tem participação efetiva na elaboração de leis e é autor de vários livros

O jurista explicou também que o diálogo competitivo, estabelecido dentro da nova legislação e que já é utilizado pelo Banco Mundial, vai reunir empresas para realizá-lo, apresentando suas soluções em público, e a melhor delas é que vai ser licitada, garantindo maior transparências aos processos que dependam de técnica e inteligência, como sistemas informatizados, por exemplo.

A lei anterior 8.666/93 dizia que as licitações deveriam ser publicadas no Diário Oficial da União e dos Estados, pagando essa publicidade, deixando de fora os municípios. Além disso, em alguns casos específicos, era obrigatória a publicação em grandes veículos de comunicação, como Folha de São Paulo e O Globo.

“Pela nova lei, todas as publicações serão concentradas em um só portal no Brasil, o Portal Nacional de Contas Públicas, que será criado em breve e a grande vantagem para os empresários é poderem consultar, em um único local, quais as licitações interessantes para o produto ou serviço que eles comercializam. Isso dará mais celeridade e transparência aos processos licitatórios, além de um excelente nível de segurança jurídica”, salientou Jacoby.

Na sua opinião, dentro dos vetos, o Governo Federal retirou um ponto importante, que evitaria o calote, o parágrafo 2º do artigo 115, dizendo que nas obras, após a emissão da ordem de serviço, teria de ser separado o recurso do Tesouro Nacional e depositado em uma conta específica, para efetuar o pagamento da empreiteira, mas isso foi derrubado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“A nova é mais prática, objetiva, transparente e segura juridicamente para todos os atores dos processos licitatórias, em todo o território nacional, com exceção das estatais, que seguem a lei federal 13.303/2016, a Lei das Estatais, que continuam seguindo artigos específicos, com exceção da parte criminal, na qual podem ser enquadradas algumas situações”, completou Jacoby Fernandes.

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