PROGRAMA EMERGENCIAL

Câmara aprova projeto que socorre o setor de eventos e turismo no Brasil

Por Marcelo - Em 03/03/2021 às 8:24 PM

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5.638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu. A matéria será enviada para apreciação no Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras e outros sete parlamentares, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a completa perda de receitas em razão da pandemia de Covid-19.

Plenário da Câmara durante as votações de hoje         Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro deste ano, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

De acordo com o substitutivo da relatora, as ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

Negociações de última hora feitas pela relatora levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos listados na Lei 11.771/08, englobando parques temáticos, objeto de destaque do DEM, que havia sido inadmitido na votação cancelada de ontem. Nesta questão, houve participação efetiva do deputado federal cearense Eduardo Bismarck.
“Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou Felipe Carreras.

Alguns detalhes

O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20. A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

Outro benefício concedido ao setor é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O valor do benefício a ser pago pelo governo também aumenta caso a redução de jornada seja negociada por meio de convenção ou negociação coletiva.

Empresas que realizam feiras e exposições serão beneficiadas com o Perse

O texto prorroga também até dezembro de 2021 as regras sobre cancelamento de serviços e reservas de eventos, constantes da Lei 14.046/20. Outra prorrogação prevista, até 31 de dezembro, é do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20. Por meio desse programa, os bancos públicos e privados contam com garantia da União por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) ou do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso de microempresas, quando da concessão ou renovação de empréstimos.

Para custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas. (Agência Câmara de Notícias)

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