ATÉ 31 DE DEZEMBRO

Câmara aprova medida que suspende pagamentos de acordos trabalhistas

Por Marcelo - Em 19/06/2020 às 10:05 AM

Em decisão da Câmara dos Deputados, ficam suspensos até 31 de dezembro os pagamentos de acordos judiciais ou extrajudiciais por parte das empresas que foram obrigadas a paralisar suas atividades – total ou parcialmente – por determinação das autoridades públicas, devido ao novo coronavírus.

Acordo trabalhista poderá ficar suspenso até o fim do ano                          Foto: Divulgação

Trata-se de uma emenda da deputada Soraya Santos, que foi incluída na MP 927 e gerou várias alterações nas leis trabalhistas no período de calamidade pública devido à Covid-19 em todo o Brasil, ao menos até 31 de dezembro deste ano.

Esta medida tem validade para acordos feitos para a quitação de ações trabalhistas, rescisão de contrato de trabalho ou até para os trabalhadores que aderiram a programas de demissão voluntária PDVs).

A decisão da Câmara ainda será analisada pelo Senado, mas com essa situação, os trabalhadores demitidos ou que fizeram acordo para receber a rescisão de forma parcelada, poderão ficar com as parcelas suspensas, com retorno do recebimento apenas em 2021.

A emenda à MP 927 é baseada na queda de faturamento das empresas por causa da paralisação – total ou parcial – de suas atividades por determinação do poder público e a suspensão desses pagamentos representaria uma alívio no fluxo de caixa, auxiliando no período de retomada econômica, previsto para o segundo semestre. Apenas os partidos de oposição foram contrários à medida, afirmando que são mais perdas para os trabalhadores.

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