INVESTIMENTO DE R$ 6,3 MILHÕES

Sarto envia à CMFor projeto de lei que cria o Bolsa Esporte na capital cearense

Por Marcelo - Em 23/09/2021 às 7:18 PM

O prefeito José Sarto enviou nesta quinta-feira (23), para a Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei Bolsa Esporte, que irá beneficiar 1.075 atletas e 100 treinadores. Com investimento anual de R$ 6,3 milhões, o novo programa visa garantir o apoio financeiro para manutenção pessoal e melhoria técnica dos atletas e técnicos em várias modalidades.

José Sarto destacou a importância do Bolsa Esporte para a cidade                    Foto: Divulgação

A bolsa valoriza os profissionais que se dedicam às atividades esportivas – nas categorias iniciante, intermediário e de alto rendimento -, de forma mais competitiva, procurando atingir bons resultados nas modalidades em que atuam. De acordo com o prefeito, a iniciativa potencializa os serviços já prestados pela Rede Cuca, que oferece muitas oportunidades para os atletas da Capital, sobretudo na periferia.

“Temos inúmeros talentos distribuídos em toda Fortaleza. Vou assinar e enviar essa mensagem à Câmara de Vereadores, que certamente vai apreciá-la e aprová-la. Após esse processo, iremos lançar o edital pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Secel). Essa é uma política de incentivo ao esporte, que inclui socialmente as pessoas”, destacou José Sarto.

A inovação do projeto está nas bolsas direcionadas para treinadores. Serão distribuídas ainda 80 bolsas de R$ 400,00 na categoria técnico intermediário e 20 bolsas de R$ 800,00 para técnico avançado. Ozires Pontes, titular da Secel, ressalta que esses profissionais também possuem a necessidade de incentivo financeiro. “A iniciativa garantirá que os atletas possam ser observados de perto e de forma contínua”, explicou.

Entre os atletas, o programa irá oferecer 700 bolsas de R$ 300,00 para a categoria iniciante; 300 bolsas de R$ 600,00 para a intermediário, e 75 bolsas de R$ 1.200,00 para alto rendimento. O apoio tem duração de 12 meses. Podem participar atletas a partir de oito anos, completados durante o prazo de início da vigência da bolsa, sem limite de idade.

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