UNIVERSALIZAÇÃO

Jair Bolsonaro sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico, mas com 11 vetos

Por Marcelo - Em 15/07/2020 às 8:29 PM

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no País, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso Nacional no mês passado, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Camilo Santana vistoria obra de estação de tratamento de esgoto                 Foto: Divulgação

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação.

Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o BNDES já tem uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.

Segundo Marinho, Rio de Janeiro e São Paulo já estão trabalhando para montar suas carteiras. No Amapá, os 16 municípios do estado também consolidaram o consórcio para atrair os investimentos, processo semelhante ao do Acre. A expectativa do Governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

O presidente do BNDES afirmou que o saneamento básico será uma prioridade para a agenda do banco durante os próximos anos. “E não haverá falta de crédito e financiamento para os projetos do setor”, asseverou Gustavo Montezano.

Tratamento de água deve ser garantido a 99% da população brasileira

As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

O texto sancionado contou com 11 vetos do presidente Bolsonaro, especialmente parágrafos que trariam insegurança jurídica aos processos; o Artigo 16 que previa a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa, e o Artigo 20, que impedia que o setor de tratamento de resíduos sólidos também fosse contemplado no novo marco legal. (Com informações da Agência Brasil)

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