Repatriação

Anac lança formulário para agilizar a repatriação de brasileiros

Por Pompeu - Em 22/03/2020 às 12:02 PM

Aviaoembraer Brasil

Aeronave da Embraer

A indústria do turismo é um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a pandemia, viajantes de todo o mundo vêm tendo dificuldades para voltar para seus países. Entre os brasileiros, o problema não é diferente.

Buscando mitigar a questão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza, partir deste domingo (22), um formulário online para receber informações de brasileiros que têm passagem aérea comprada e não estão conseguindo voltar para o Brasil.

O cadastro de viajantes servirá de base para que autoridades brasileiras possam viabilizar o retorno ao país de viajantes brasileiros e estrangeiros autorizados que tiveram seus voos cancelados em países que estão com restrições para deslocamento aéreo.

Entre as 15 perguntas do formulário, a agência reguladora mapeia a localidade do viajante e se ele está em grupo. O questionário também pergunta a cidade para onde o interessado deseja retornar para o Brasil e qual a sua companhia aérea.

Brasileiros no Exterior

Números preliminares divulgados na última sexta-feira(20), apontam que 883 turistas brasileiros, que estão retidos em Portugal, deverão retornar ao Brasil neste domingo(22).

A ação coordenada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e também com as empresas aéreas Azul e TAP, é a terceira de uma série de ações coordenadas pelo MTur para repatriar brasileiros que estão em outros países durante a pandemia de coronavírus, que já atinge 166 países.

Lucas Fiúza e Marcelo Álvaro Antônio

Lucas Fiúza e Marcelo Álvaro Antônio

“Neste momento de incertezas, nosso compromisso é em trazer de volta ao nosso país, os milhares de brasileiros que estão em outros países, muitos a turismo, e que nesse momento precisam do apoio do governo federal. Tenho convicção de que seremos bem-sucedidos nesta valorosa missão”, comentou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

As primeiras ações de repatriação dos brasileiros atingidos pela crise provocada pela pandemia do coronavírus teve como objetivo retirar os brasileiros que estão no Peru e no Marrocos.

Alteração de bilhetes
A Anac também detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal na quinta-feira (19). A medida visa dar socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus (Covid-19).

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O viajante que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

 

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