AÇÕES RÍGIDAS

Verifique o que fechará e o que poderá funcionar durante o novo lockdown

Por Marcelo - Em 04/03/2021 às 2:01 PM

O novo decreto de isolamento social estabelecido pelo Governo do Ceará e publicado na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado endureceu as medidas a serem tomadas para tentar frear a disseminação do novo coronavírus. Inicialmente as medidas mais rigorosas serão implementadas apenas em Fortaleza, mas dependendo do avanço da pandemia de Covid-19, podem ser expandidas para outros municípios. E fica mantido, durante o isolamento social rígido no município de Fortaleza, o “toque de recolher”.

Portanto, a partir de amanhã (5) e seguindo até o próximo dia 18, fica suspenso em Fortaleza o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Restaurantes e bares só poderão atuar por meio de delivery                            Foto: Divulgação

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo permitidos os cultos online; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada; shopping centers, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos. Além de feiras e exposições.

Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos.

Também são vedados/interrompidos durante o isolamento social rígido o funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado; bem como a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Podem funcionar os setores da indústria e da construção civil; os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; serviços de call center; estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de drive thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de conveniências de postos de combustíveis; estabelecimentos bancários; lotéricas; padarias, vedado o consumo interno; clínicas veterinárias; lojas de produtos para animais; lavanderias; e supermercados ou congêneres, poderão funcionar, desde que não haja consumo interno, se isso for possível.

Oficinas particulares e de concessionárias poderão atender ao público

O decreto governamental também permite o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas; restaurantes, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado; praça de alimentação em aeroportos, e transporte de cargas.

A suspensão de atividades também não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de delivery, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas. Em Fortaleza, os cemitérios públicos e particulares funcionarão 24 horas, de domingo a domingo, devendo adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.

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