Desburocratização

Semace acelera o passo, troca a marcha e amplia número de licenças emitidas no prazo

Por Pompeu - Em 14/01/2020 às 8:48 PM

Resolucao Proposta

Resolucao Proposta

O superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes Júnior comemora o aumento no número de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal de 180 dias.

A redução nos prazos de emissão das licenças depois que entraram em vigor as novas regras do licenciamento foi apontada, nesta terça-feira (14), pelo diretor da Controle e Proteção Ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Lincoln Davi, ao apresentar o balanço de licenças e autorizações emitidas em 2019.

De acordo com o levantamento, o procedimento mais impactado foi o de licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), permitido para pedidos de licença de atividades cujo impacto ambiental já é conhecido e em que o empreendedor concorda em cumprir as exigências correspondentes. Dos 331 pedidos apresentados, 329 foram atendidos no prazo, o que corresponde a 99,3% do total.

A licença ambiental única (LAU), que reduziu de três para uma o número de licenças exigidas, aparece no relatório com 23 solicitações e 22 atendidas no prazo (95,6%). E a licença simplificada por autodeclaração, para os casos de baixo impacto e elevado interesse, como a construção de praças, passeios e calçamentos, o resultado foi 339 pedidos e 310 atendidos no prazo (91,7%).

Licencas 130120

Licenças

Dos demais 28 tipos de licenças solicitadas no período, 23 estão na lista de emissões dentro do prazo. “São números para comemorar, tendo em vista que um total de 2.820 processos de licenciamento foram contemplados no ano de 2019 e que 1.275 foram resolvidos, antes de 180 dias após o protocolo”, afirmou o diretor da Semace.

O motivo desse avanço? É que as mudanças propostas pela Semace e aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) simplificam e apressam a tramitação dos pedidos de licença. A desburocratização entrou em vigor em maio do ano passado, por meio da Resolução Coema nº 02/2019.

As medidas alcançaram atividades e empreendimentos públicos e privados de baixo potencial poluidor-degradador ou de elevado interesse social. As solicitações, que correspondem à grande maioria dos pedidos, sobrecarregavam a capacidade da Semace de atender dentro do prazo.

 

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