Receita facilita regularização de obras

Por Admin - Em 03/11/2017 às 12:58 PM

A edição desta sexta-feira (3), do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizadas total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

  
O contribuinte deve prestar essa informação na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e, posteriormente, comparecer a uma unidade da Receita Federal para comprovar a informação prestada. Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, essa informação somente precisará ser comprovada caso o contribuinte seja intimado a efetuar tal comprovação.

O empresário André Rolim acha que a medida deverá representar um ponto bastante positivo para o setor da construção civil, uma vez que deverá reduzir a burocracia fiscal. O sócio da C. Rolim Engenharia salienta que tudo que vier no sentido de agilizar o andamento dos processos, traz benefícios para que possa ser imprimida uma maior velocidade na realização de obras, não apenas no Ceará, mas em todo o Brasil.

O procedimento de regularização de obras fica mais célere com essa medida

Foto: Divulgação

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