ALTERAÇÕES

Receita anuncia que vai restituir o IRPF 2020 em cinco parcelas

Por Marcelo - Em 19/02/2020 às 5:18 PM

Receita inicia recebimento dia 2 de março                     Foto: Divulgação

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) que as restituições do IRPF deste ano serão pagas em cinco parcelas, a partir de 29 de maio, até o fim de setembro, e não em sete, como foi feito até o ano passado. O prazo de entrega inicia às 8 horas do dia 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Os contribuintes que tiverem certificado digital receberão uma declaração pré-preenchida pelo programa gerador da Receita, a fim de agilizar o processo, pois a pessoa terá somente que validar os dados ali constantes e realizar a transmissão do documento.
O Fisco aumentou o prazo para os declarantes agendarem o débito automático da primeira cota, ou cota única do IRPF. Esta funcionalidade vai estar disponível aos contribuintes que transmitirem a declaração até o próximo dia 10 de abril.
Doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, direto na declaração, poderão ser realizadas a partir deste ano. E devido à perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão mais ser deduzidas.
Devem entregar a declaração do IRPF 2020 (ano-base 2019) as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, incluído o 13° salário; quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e aqueles com patrimônio superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro.
Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores; que passaram à condição de residente no Brasil em 2019 e quem optou pela isenção de IR incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu ou imóvel até 180 dias depois da venda, também devem realizar a declaração.

Mais notícias

Ver tudo de IN Business