SEM PRORROGAÇÃO

Programa de redução de jornada e suspensão de contratos termina nesta quinta, lembra o Ministério da Economia

Por Marcelo - Em 31/12/2020 às 9:53 AM

As empresas devem encerrar nesta quinta-feira (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos, pois termina hoje o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do Governo Federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de Covid-19.

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. “Não há previsão de prorrogação do programa para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, explicou o Ministério da Economia, em nota.

BEm preservou milhões de postos de trabalho no setor produtivo                          Foto: Divulgação

Segundo a Pasta, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”. Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial.

As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar a até R$ 1.813,03 por mês. No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.

Estabilidade

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, no caso de redução de jornada por 90 dias garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas. (Agência Brasil)

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