DEPENDE DO CMN

Nova linha de crédito de R$ 120 bilhões a empresas precisa de regulamentação

Por Marcelo - Em 17/07/2020 às 1:03 PM

O Governo Federal criou o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), para auxiliar o setor produtivo nacional a enfrentar o cenário de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus, que tem trazido transtornos para as empresas.

Micro, pequenas e médias empresas terão linha de crédito                           Foto: Divulgação

De acordo com a medida provisória que instituiu a nova ferramenta, as linhas de créditos poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda se faz necessário haver a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar no enfrentamento a este momento desafiador da economia. A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de ontem (16).

Segundo o Banco Central, a estimativa é que o novo programa tenha potencial para aumentar a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio porte em R$ 120 bilhões, “sendo os riscos e recursos integralmente suportados pelas instituições financeiras”.

O BC destacou que o novo programa “complementa e auxilia as medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos da Covid-19, gerando novos estímulos de acesso ao crédito às empresas com faturamento até R$ 300 milhões, as chamadas microempresas e a empresas de pequeno e de médio porte”.

“A despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da Covid-19 na economia real, o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”, acrescentou o BC.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições financeiras que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mais notícias

Ver tudo de IN Business