MUDANÇAS ESTRATÉGICAS

Governo sanciona MP que dará mais competitividade à atividade portuária

Por Marcelo - Em 26/08/2020 às 9:46 AM

O Governo Federal sancionou a Medida Provisória 955/2020, que altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios, aumentando a competitividade dos portos brasileiros. A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

Operações nos portos serão agilizadas com as mudanças feitas                      Foto: Divulgação

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Infraestrutura, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei, considerada uma “minirreforma”. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público, agilizando a tramitação.

De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a Antaq dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de Covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício, por até 12 meses, para a realização de determinados serviços como capatazia e conferência de carga. (Agência Brasil)

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