DESONERAÇÃO

Governo extingue multa das empresas, em demissões sem justa causa

Por Marcelo - Em 19/12/2019 às 4:41 PM

Multa de 10% foi extinta pelo Governo Federal                       Foto: Divulgação

O setor produtivo brasileiro ganhou mais um alento para atravessar 2020 com um pouco mais de tranquilidade. Isso porque, além do cenário positivo que está se delineando – com taxas de juros mais baixas, inflação controlada e outras questões –, o Governo Federal extinguiu a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas no caso de demissões sem justa causa.

Com a decisão, os desligamentos desse tipo, realizados a partir de 1º de janeiro de 2020, não precisarão realizar tal pagamento, tornando, assim, menos onerosas as dispensas sem justa causa que forem efetivadas.

Hoje, no caso dessas demissões, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos feitos na conta do trabalhador. Desse total, 40% referem-se à indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para os cofres do Governo Federal.

Somente no ano passado, o recolhimento desses valores resultou na soma de R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão menos dispendiosas e darão um fôlego a mais para o setor produtivo brasileiro.​

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, dos novos saques do FGTS.

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