Periculum In Mora

Cartórios terão que cancelar protestos de títulos de empresas ligadas ao Sindconfecções

Por Pompeu - Última Atualização 11 de maio de 2020

Fred Albuquerque, Vivian Albuquerque, Natalia Albuquerque E Marco Antonio Pompeu

Fredy Albuquerque, Vivian Albuquerque e Natália Albuquerque

O escritório Albuquerque Vianna Advogados comunicou nesta quinta-feira, 7, ao presidente do Sindconfecções, empresário Elano Guilherme, que o juiz Maurício Fernandes Gomes, da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deferiu medida liminar determinando o cancelamento de todos os protestos de títulos dos associados da entidade desde o dia 20 de março (início da pandemia) e proibindo novos protestos até 90 dias após o fim da crise causada pelo Covid-19.

A Ação Civil Pública no 0224746-052020.8.06.0001 foi movida pelo Sindconfecções contra o Cartório Marques – 2º Tabelionato de Notas, Protesto e Ofício de Registros Públicos, além de órgãos de proteção ao crédito.

“Com a medida, todos os associados do Sindconfecções estão acobertados pela medida, em 100% dos municípios onde o Sindicato atua”, informam os advogados Fredy Albuquerque e Marcos Vianna.

Em seu despacho, o juiz Maurício Fernandes Gomes deferiu a medida. “(…) concedo a tutela de urgência requerida na petição inicial, para o fim de determinar a sustação/suspensão de todos os protestos de títulos e negativações das empresas substituídas pelo sindicato autor, havidos desde o início das paralisações econômicas (20 de março de 2020) e, consequentemente, que os tabelionatos e órgãos de proteção ao crédito se abstenham de levar a registro as solicitações de novos protestos e novas negativações, até 90 (noventa) dias após o retorno das atividades econômicas determinadas pelo Estado do Ceará.”

Os órgãos e entidades têm cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.0000, limitada a R$ 30 mil.

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