MERCADO

Câmara aprova texto-base de MP que permite a venda de imóveis da União

Por Marcelo - Em 30/04/2020 às 9:53 AM

O mercado imobiliário deve ficar atento, pois boas oportunidades devem surgir no País devido à aprovação do texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 95/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco. A Câmara dos Deputados aprovou o texto na noite desta quarta-feira (29), caso haja parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.

Governo quer reduzir número de imóveis que geram despesas                        Foto: Divulgação

Com isso, o Governo Federal pretende minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita aos cofres públicos. Os parlamentares também aprovaram requerimentos de urgência para três propostas, mas deixaram para a sessão de segunda-feira (4) a análise das mudanças feitas pelo Senado da PEC do Orçamento de Guerra.

A MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União e cria critérios para a definição de valores, reajustes e a forma como os bens serão vendidos. A lei detalha os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.

De acordo com a MP 95/19, a execução de ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações será de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia.

Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, avaliados e administrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública.

A MP também autoriza a celebração de contratos de gestão para ocupação de imóveis da União, que podem chegar a 20 anos, se incluírem investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel. (Com informações da Agência Brasil)

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