RETOMADA

Bolsonaro libera novas atividades e serviços públicos considerados essenciais

Por Marcelo - Em 29/04/2020 às 3:42 PM

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto Nº 10.329, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, liberando o funcionamento novas atividades produtivas e serviços públicos considerados essenciais. Com a medida, sinaliza uma gradual retomada da economia nacional.

Manutenção automotiva foi considerada essencial no decreto                               Foto: Divulgação

Dentre essas atividades estão o comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene; comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas; de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias, bem como locação de veículos.

Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; fiscalização tributária e aduaneira federal; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.

Produção, comercialização e manutenção de máquinas e equipamentos em geral, inclusive elevadores, escadas rolantes, de refrigeração e climatização; lavra, produção e comercialização de bens minerais, bem como de petróleo, gás natural e outros derivados, além de siderurgia, alumínio, cerâmica e vidro.

Também incluiu no decreto as atividades de processamento do seguro-desemprego e outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e saúde do trabalho; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por meio de startups, dentre outras.

O decreto presidencial ressalta que o disposto no artigo não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios em seus territórios, salvo aquelas de competência exclusiva da União.

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