NÃO SE TRATA DE ANISTIA

TSE suspende sanções para quem não votou ou justificou ausência nas eleições

Por Marcelo - Em 22/01/2021 às 11:50 AM

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, assinou uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais do ano passado e não justificou ou pagou a multa. Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo aqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu temporariamente as sanções           Foto: Divulgação

O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”. A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução também destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Também fica impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.

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