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R. Amaral esclarece como funcionam os Certificados de Recebíveis Educacionais

Por Marcelo - Em 29/05/2020 às 12:37 PM

Os Certificados de Recebíveis Educacionais (CRE) representam uma nova modalidade de título de crédito que poderá ser adquirido para financiar instituições de ensino. O instrumento foi instituído pelo Projeto de Lei (PL) nº 1.886/2020, que teve 77 votos favoráveis e nenhum contrário no Senado e, agora, será apreciado na Câmara dos Deputados. Em sendo aprovado, segue para sanção presidencial.

CRE deve injetar liquidez na educação privada                                               Foto: Divulgação

A ideia do projeto é injetar liquidez no setor de educação privada. O setor, que já viveu um expressivo crescimento, vem enfrentando dificuldades desde quando começaram as reduções dos contratos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O projeto prevê que a União poderá garantir as operações, o que tornará esse título de crédito bastante atrativo no mercado secundário.

A medida dará fôlego principalmente para as instituições de ensino superior, que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.998, que permite a suspensão das parcelas de empréstimos para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19, viram a situação piorar.

Os CREs serão distribuídos ao mercado por meio de companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais, responsáveis pelos títulos de instituições de educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, com possibilidade de negociação em Bolsas de Valores, assim como, em mercados de balcão. Por sua vez, as instituições poderão securitizar título que representem até 12 meses do contrato assinado entre ela e o aluno.

Por fim, após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, o Conselho Monetário Nacional regulamentará as disposições referentes ao CRE, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos, outras condições para emissão e resgate, além de diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente. A equipe de R. Amaral Advogados acompanha a matéria e tem especialistas para tirar as dúvidas sobre o tema.

Hoje, no Brasil, já existem modalidades semelhantes como os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e os CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas), e como eles os CREs serão isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como, não entrarão no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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