COMBATE À COVID-19

Camilo e Sarto discutem ações para coibir o descumprimento de medidas restritivas

Por Marcelo - Em 22/01/2021 às 1:22 PM

O governador Camilo Santana, seu secretário Chefe da Casa Civil, Chagas Vieira, e o prefeito de Fortaleza, José Sarto, realizaram nesta sexta-feira (22), uma reunião com os representantes dos principais órgãos de segurança pública e fiscalização estaduais e municipais.

“Discutimos diversas ações para coibir o descumprimento das medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19. Reforço a importância de estarmos atentos a todos os cuidados, como usar máscara e evitar aglomerações”, destacou Camilo.

José Sarto, Camilo Santana e Chagas Vieira comandaram a reunião sobre novas ações desencadeadas                 Foto: Divulgação

Já o prefeito da capital cearense afirmou que o esforço coletivo não deve ser apenas das autoridades envolvidas nos trabalhos de enfrentamento à pandemia do coronavírus, mas sim de toda a população.

“Agefis, AMC, Guarda Municipal e Polícia Militar atuarão de forma integrada para coibir o descumprimento das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia. Aproveito para reforçar a importância da participação de todos os fortalezenses no cumprimento dos protocolos sanitários”, completou Sarto.

Responsáveis pelas áreas de fiscalização e segurança participaram da reunião

Dentre as principais medidas restritivas constantes no novo decreto estão a intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal de passageiros, para garantir a observação das medidas sanitárias; recomendado evitar viagens intermunicipais, principalmente de Fortaleza para o interior, com exceção para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia, respeitando a proibição de aglomerações.

Também ficam proibidas até o fim deste mês o uso de espaços comuns e de lazer em condomínios de uso misto (moradia e lazer), de praia, ou de temporada/veraneio, sendo que em caso de descumprimento o espaço será interditado.

Serão ampliadas as ações de fiscalização do uso de espaços comuns e de lazer em condomínios residenciais, barracas de praia e clubes, para evitar aglomerações. Os estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias ficam sujeitos à multa e interdição imediata por sete dias, ampliado para 30, em caso de reincidência.

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